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Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública
1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.
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2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.
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O termo em regra deixa uma porta aberta, a qual eu ainda não decifrei, mas com calma lá irei chegar. No entanto O 1° Artigo da constituição portuguesa diz-nos também que a nossa República é baseada na vontade popular. Será que nós queremos que um "Wurzelsepp" (desculpem, adoro esta palavra) decida sózinho, quem irá ser pago com o nosso dinheiro?
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Esse "em regra" já dá muitas aberturas e depois vêm mais umas Leis e Decretos à la minute, bem estudadas que preenchem bem as lacunas.
ResponderEliminarOs especialistas estão todos por lá a ajudar quem não precisa :D
Ha!? Onde? e os primos e sobrinhos e afilhados da empregada... Uqe pedem ao "sr. Dr." uma cunhazinha.
ResponderEliminarPS- Adorei este blog, está na minha loista de blogs a segiur.
Amiga marota:
ResponderEliminarPor mais voltas que dê à cabeça nunca irá compreender os enigmas das leis portugueses.
Beijinhos para si que está, espero que bem, na longínqua Alemanha.
Que coisa maravilhosa a net ;-)
Fê
Agora, "em regra" filhos e sobrinhos de ministros de ex-presidentes...
ResponderEliminarMas era este o texto que querias publicar?
ResponderEliminarNão sei de que texto estás a falar.
Bjos
Sim este também queria publicar, mas para este não necessitava de grandes alterações. Rifiro-me ao outro, ao último texto deste blogue com o título saudade. Pode até ficar bem mais pequeno, o importante é ser informativo e eficaz. Jinho
ResponderEliminarDesconhecia essa porta. É um portão escancarado. Em regra. Só mesmo em Portugal, infelizmente.
ResponderEliminarE obrigado pela visitinha e, sobretudo pelo epíteto. Adorei!